main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001781-17.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA, ISOLADAMENTE, GARANTIR A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via estreita do habeas corpus não se presta à análise aprofundada de provas, sendo, portanto, inadequada para desclassificar o delito previsto no art. 33 para o do art. 28, ambos da Lei de Drogas. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que decreta a custódia cautelar do paciente, se presentes a materialidade, os indícios de autoria e a mesma visa assegurar a ordem pública. 3. As condições pessoais favoráveis são insuficientes para, de forma isolada, garantirem a liberdade provisória do paciente, devendo estar aliadas à outros elementos permissivos da mesma.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão