TJAC 1001782-02.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO MANDAMUS. ÔNUS QUE SE ATRIBUI AO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Cabendo ao impetrante o ônus de instrumentalizar o pedido de habeas corpus, a ausência de documentos que comprovem o alegado pelo impetrante implica no não conhecimento da ação mandamental.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NO MANDAMUS. ÔNUS QUE SE ATRIBUI AO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Cabendo ao impetrante o ônus de instrumentalizar o pedido de habeas corpus, a ausência de documentos que comprovem o alegado pelo impetrante implica no não conhecimento da ação mandamental.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão