TJAC 1001784-35.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PACIENTE COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, QUE FAZ USO DE MEDICAÇÃO ORAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO CÁRCERE. PRISÃO DOMICILIAR NEGADA. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi do agente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático.
3. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
4. Não há elementos nos autos que indiquem que o tratamento de saúde oferecido no estabelecimento prisional ao paciente é ineficiente e inadequado.
5. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PACIENTE COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, QUE FAZ USO DE MEDICAÇÃO ORAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO CÁRCERE. PRISÃO DOMICILIAR NEGADA. ORDEM DENEGADA.
1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
2. Decisão fundamentada na garantia da ordem pública, materializada pelo modus operandi do agente, indica a necessidade da manutenção da medida cautelar decretada em sede de juízo monocrático.
3. Supostas condições pessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva.
4. Não há elementos nos autos que indiquem que o tratamento de saúde oferecido no estabelecimento prisional ao paciente é ineficiente e inadequado.
5. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
07/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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