TJAC 1001784-69.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. DEFERIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. IRRESIGNAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. A decisão que deferiu o pedido liminar, baseou-se, sobejamente, na presença dos requisitos aptos a ensejar sua concessão. O direito à saúde, como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF).
2. Os argumentos trazidos no Regimental, por certo, não servem para desconstituir os fundamentos utilizados quando do deferimento da liminar, mas, sim postulados que se coadunam apenas com a análise do mérito do presente mandamus.
3. Agravo Regimental desprovido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. DEFERIMENTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. IRRESIGNAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. A decisão que deferiu o pedido liminar, baseou-se, sobejamente, na presença dos requisitos aptos a ensejar sua concessão. O direito à saúde, como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF).
2. Os argumentos trazidos no Regimental, por certo, não servem para desconstituir os fundamentos utilizados quando do deferimento da liminar, mas, sim postulados que se coadunam apenas com a análise do mérito do presente mandamus.
3. Agravo Regimental desprovido
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão