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Jurisprudência


TJAC 1001785-20.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI N.º 9.514/97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO LEILÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A indispensabilidade de intimação pessoal do devedor a respeito da data de realização do leilão extrajudicial aplica-se ao procedimento previsto na Lei n.º 9.514/97. Precedentes do STJ. 2. Deve ser suspenso o leilão extrajudicial de imóvel objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária, quando ausente a intimação pessoal do devedor da data de realização do aludido ato expropriatório. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sustação/Alteração de Leilão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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