TJAC 1001785-20.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI N.º 9.514/97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO LEILÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A indispensabilidade de intimação pessoal do devedor a respeito da data de realização do leilão extrajudicial aplica-se ao procedimento previsto na Lei n.º 9.514/97. Precedentes do STJ.
2. Deve ser suspenso o leilão extrajudicial de imóvel objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária, quando ausente a intimação pessoal do devedor da data de realização do aludido ato expropriatório.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI N.º 9.514/97. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO LEILÃO. RECURSO PROVIDO.
1. A indispensabilidade de intimação pessoal do devedor a respeito da data de realização do leilão extrajudicial aplica-se ao procedimento previsto na Lei n.º 9.514/97. Precedentes do STJ.
2. Deve ser suspenso o leilão extrajudicial de imóvel objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária, quando ausente a intimação pessoal do devedor da data de realização do aludido ato expropriatório.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
11/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sustação/Alteração de Leilão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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