TJAC 1001785-83.2017.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESPROVIMENTO.
1. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 154/2005, a pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de ser estudante universitário.
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo previsão legal para a prorrogação da pensão por morte no caso de o beneficiário ser universitário, não há como o Poder Judiciário se substituir ao legislador e criar nova regra previdenciária, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
3. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESPROVIMENTO.
1. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 154/2005, a pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de ser estudante universitário.
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo previsão legal para a prorrogação da pensão por morte no caso de o beneficiário ser universitário, não há como o Poder Judiciário se substituir ao legislador e criar nova regra previdenciária, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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