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Jurisprudência


TJAC 1001787-53.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Os requisitos previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal, foram apontados na decisão que manteve a custódia preventiva do paciente, não havendo, portanto, ilegalidade a ser reconhecida quanto a esse ponto. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão da liberdade provisória, quando existem outros elementos nos autos que respaldam a segregação cautelar. 3. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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