TJAC 1001789-23.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
É dispensável o procedimento prévio de liquidação quando a apuração do valor não exige conhecimentos técnicos ou, ainda, de alegação de fato novo, dado que podem ser apurados por meros cálculos aritméticos, como é o caso dos autos, que se resume a incidência de correção monetária e de juros de mora.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
É dispensável o procedimento prévio de liquidação quando a apuração do valor não exige conhecimentos técnicos ou, ainda, de alegação de fato novo, dado que podem ser apurados por meros cálculos aritméticos, como é o caso dos autos, que se resume a incidência de correção monetária e de juros de mora.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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