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Jurisprudência


TJAC 1001789-23.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. É dispensável o procedimento prévio de liquidação quando a apuração do valor não exige conhecimentos técnicos ou, ainda, de alegação de fato novo, dado que podem ser apurados por meros cálculos aritméticos, como é o caso dos autos, que se resume a incidência de correção monetária e de juros de mora. Agravo Interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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