TJAC 1001790-42.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. OBSERVÂNCIA AO COMANDO SENTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diferentemente do relatado em sede instrumental, ocorreu manifestação da parte Agravante acerca dos cálculos apresentados pela parte Agravada, autor da ação principal, consoante se extrai da exegese literal da petição intermediária de p. 501, que se manifestou de maneira genérica ao comando judicial de p. 496, que garantiu o exercício do contraditório e ampla defesa referente aos cálculos de p. 481/483.
2. Pela aferição do caderno processual de origem, falece razão ao Agravante, tendo vista que tanto o contador judicial quanto a decisão homologatória dos cálculos, observaram precisamente o teor da sentença proferida.
3. Decisão interlocutória mantida. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. OBSERVÂNCIA AO COMANDO SENTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Diferentemente do relatado em sede instrumental, ocorreu manifestação da parte Agravante acerca dos cálculos apresentados pela parte Agravada, autor da ação principal, consoante se extrai da exegese literal da petição intermediária de p. 501, que se manifestou de maneira genérica ao comando judicial de p. 496, que garantiu o exercício do contraditório e ampla defesa referente aos cálculos de p. 481/483.
2. Pela aferição do caderno processual de origem, falece razão ao Agravante, tendo vista que tanto o contador judicial quanto a decisão homologatória dos cálculos, observaram precisamente o teor da sentença proferida.
3. Decisão interlocutória mantida. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
09/06/2017
Data da Publicação
:
25/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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