TJAC 1001793-60.2017.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Somente se mostra cabível o efeito suspensivo atribuído ao recurso em sentido estrito, concedido em mandado de segurança, em caso excepcional que constitua flagrante ilegalidade ou de teratologia jurídica, o que não se demonstra na decisão ora impugnada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Somente se mostra cabível o efeito suspensivo atribuído ao recurso em sentido estrito, concedido em mandado de segurança, em caso excepcional que constitua flagrante ilegalidade ou de teratologia jurídica, o que não se demonstra na decisão ora impugnada.
Data do Julgamento
:
01/02/2018
Data da Publicação
:
02/02/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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