TJAC 1001793-94.2016.8.01.0000
Mandado de Segurança. Medicamento. Fornecimento. Estado. Dever. Princípio da Separação dos Poderes.
- É dever do Estado - 'lato sensu'-, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo.
- Tratando de obrigação constitucional que não está sendo cumprida pelo Poder Público é possível a interferência do Poder Judiciário para assegurar o direito de integral assistência à saúde, garantido constitucionalmente.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001793-94.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Medicamento. Fornecimento. Estado. Dever. Princípio da Separação dos Poderes.
- É dever do Estado - 'lato sensu'-, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo.
- Tratando de obrigação constitucional que não está sendo cumprida pelo Poder Público é possível a interferência do Poder Judiciário para assegurar o direito de integral assistência à saúde, garantido constitucionalmente.
- Mandado de Segurança concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001793-94.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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