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Jurisprudência


TJAC 1001793-94.2016.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Medicamento. Fornecimento. Estado. Dever. Princípio da Separação dos Poderes. - É dever do Estado - 'lato sensu'-, em garantia do direito à vida e à saúde dos indivíduos, fornecer o medicamento necessário a paciente que não tem condições financeiras para custeá-lo. - Tratando de obrigação constitucional que não está sendo cumprida pelo Poder Público é possível a interferência do Poder Judiciário para assegurar o direito de integral assistência à saúde, garantido constitucionalmente. - Mandado de Segurança concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001793-94.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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