TJAC 1001794-79.2016.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. IMPERTINÊNCIA. INCORPORAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CREDITO. VALOR PRINCIPAL. INADEQUAÇÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. INCOMPATIBILIDADE COM A NULIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PAGO A MAIOR E A MENOR. DEVOLUÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS PAGAS A MAIOR. INTERESSE RECURSAL. FALTA DE SUCUMBÊNCIA. CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO PARCIAL.
1. Os cálculos implementados pela contadoria judicial em sede de cumprimento de sentença devem ater-se aos parâmetros ali fixados, sob pena de violação à coisa julgada, razão porque, despropositada a incorporação do Imposto Sobre Operações de Crédito ao valor financiado.
2. A Tabela Price consiste em sistema de amortização incompatível com sentença que determina a anulação de cláusula que prevê capitalização mensal de juros;
3. A liquidação do saldo devedor consiste em deduzir do valor efetivamente pago aquele realmente devido, de modo que sobre a diferença, paga a maior, incidirão juros e correção monetária mês e, de igual modo, encargos idênticos quando de pagamento a menor pela mutuária, em favor da instituição bancária.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. IMPERTINÊNCIA. INCORPORAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CREDITO. VALOR PRINCIPAL. INADEQUAÇÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. TABELA PRICE. INCOMPATIBILIDADE COM A NULIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PAGO A MAIOR E A MENOR. DEVOLUÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS PAGAS A MAIOR. INTERESSE RECURSAL. FALTA DE SUCUMBÊNCIA. CONHECIMENTO EM PARTE E PROVIMENTO PARCIAL.
1. Os cálculos implementados pela contadoria judicial em sede de cumprimento de sentença devem ater-se aos parâmetros ali fixados, sob pena de violação à coisa julgada, razão porque, despropositada a incorporação do Imposto Sobre Operações de Crédito ao valor financiado.
2. A Tabela Price consiste em sistema de amortização incompatível com sentença que determina a anulação de cláusula que prevê capitalização mensal de juros;
3. A liquidação do saldo devedor consiste em deduzir do valor efetivamente pago aquele realmente devido, de modo que sobre a diferença, paga a maior, incidirão juros e correção monetária mês e, de igual modo, encargos idênticos quando de pagamento a menor pela mutuária, em favor da instituição bancária.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
28/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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