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Jurisprudência


TJAC 1001796-83.2015.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA PARA SACAR RESCISÃO DO FGTS. AUSÊNCIA DE MAGISTRADO PARA DECISÃO. DESIGNAÇÃO DE JUIZ PARA ATUAR NO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Tendo havido Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça designando Magistrado para atuar no feito, resta atendida a reivindicação do impetrante, resultando em perda superveniente do objeto. 2. Não tendo ainda o Magistrado Singular proferido decisão nos autos de execução penal, o julgamento do mandamus pelo Tribunal de Justiça, ainda que por órgão fracionário, caracterizaria supressão de instância, vedada pela Constituição Federal.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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