TJAC 1001797-97.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS que evidenciem a probabilidade do direito. Inteligência do art. 300 do CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que haja a antecipação de tutela da pretensão recursal, faz-se necessária a existência, no feito, de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, de modo a convencer o julgador da verossimilhança da alegação. Inteligência do art. 300 do CPC/2015.
2. Ante a existência de laudos médicos, em sentidos diametralmente opostos, emitidos por perícia oficial e por profissional da rede pública de saúde, não há possibilidade de atestar a verossimilhança das alegações, carecendo, portanto, de produção de prova pericial.
3. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS que evidenciem a probabilidade do direito. Inteligência do art. 300 do CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para que haja a antecipação de tutela da pretensão recursal, faz-se necessária a existência, no feito, de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, de modo a convencer o julgador da verossimilhança da alegação. Inteligência do art. 300 do CPC/2015.
2. Ante a existência de laudos médicos, em sentidos diametralmente opostos, emitidos por perícia oficial e por profissional da rede pública de saúde, não há possibilidade de atestar a verossimilhança das alegações, carecendo, portanto, de produção de prova pericial.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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