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Jurisprudência


TJAC 1001797-97.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS que evidenciem a probabilidade do direito. Inteligência do art. 300 do CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que haja a antecipação de tutela da pretensão recursal, faz-se necessária a existência, no feito, de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, de modo a convencer o julgador da verossimilhança da alegação. Inteligência do art. 300 do CPC/2015. 2. Ante a existência de laudos médicos, em sentidos diametralmente opostos, emitidos por perícia oficial e por profissional da rede pública de saúde, não há possibilidade de atestar a verossimilhança das alegações, carecendo, portanto, de produção de prova pericial. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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