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Jurisprudência


TJAC 1001799-04.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 93, INC. IX, DA CF E ART. 11 DO CPC/2015. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES STJ. 1. As decisões judiciais devem ser devidamente motivadas, nos termos do art. 93, inciso IX, da Carta Magna, sob pena de nulidade. 2. O atual Código de Processo Civil, ao explicitar o que não considera como decisão fundamentada, fixou parâmetros para nortear a atividade judicial, combatendo, dessa forma, fundamentações genéricas, decisões que não enfrentam todos os argumentos deduzidos no processo, a aplicação inadequada de precedentes, o emprego de conceitos jurídicos indeterminados, sem, contudo, concretizá-los no caso, entre outras hipóteses não exaustivas (art. 11 c/c art. 489, § 1º, ambos do CPC/15). 3. Na hipótese em tela, revela-se patente a nulidade da decisão agravada, pois, além de desprovida de fundamentação, homologou os cálculos da execução, sem resolver as insurgências oportunamente apresentadas pela parte credora/exequente a respeito do montante devido, deixando de elucidar a controvérsia atinente aos valores apresentados e de confrontá-los com a sentença respectiva. 4. O colendo Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a decisão ou sentença proferida sem fundamentação padece de error in procedendo. Assim, se não for suprida a falha mediante oposição de embargos de declaração, o caso é de anulação pelo órgão ad quem, com a devolução dos autos ao juízo de origem para novo pronunciamento, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 5. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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