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Jurisprudência


TJAC 1001800-86.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. ELEVADO QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Encerrada a instrução criminal, estando o processo na fase de apresentação de alegações finais pelas partes, não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, por inteligência da Súmula 52, do STJ. 2. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorreu na presente hipótese, em que o atraso no encerramento da instrução criminal não extrapola os limites da razoabilidade.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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