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Jurisprudência


TJAC 1001803-41.2016.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS ORIGINÁRIOS. PEDIDO INDEFERIDO ANTERIORMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS. NÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO ELIDIDA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. Na espécie, defeso ao Agravado postular qualquer demanda de direito material nos autos originários, em vista da declaração de ilegitimidade deste em momento anterior, sem qualquer insurgência, resultando alcançado pelo instituto da preclusão. 2. De outra parte, não resultam caracterizados os requisitos para configurar a prescrição intercorrente, quais sejam, inércia do credor que deixou de praticar atos processuais, bem como ausência de movimentação pelo mesmo prazo prescricional incidente sobre a pretensão da ação principal. Inteligência da Súmula nº 150 do STF. 3. Recurso provido, em parte.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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