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Jurisprudência


TJAC 1001804-26.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMEDIATA NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO EM VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Em se tratando de concurso público, enquanto não expirado o prazo de sua validade, a Administração pode dispor do momento da nomeação sem, necessariamente, infringir o direito do candidato, aprovado dentro do número de vagas, de ser nomeado.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rodrigues Alves
Comarca : Rodrigues Alves
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