TJAC 1001804-26.2016.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMEDIATA NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO EM VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Em se tratando de concurso público, enquanto não expirado o prazo de sua validade, a Administração pode dispor do momento da nomeação sem, necessariamente, infringir o direito do candidato, aprovado dentro do número de vagas, de ser nomeado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. IMEDIATA NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO EM VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Em se tratando de concurso público, enquanto não expirado o prazo de sua validade, a Administração pode dispor do momento da nomeação sem, necessariamente, infringir o direito do candidato, aprovado dentro do número de vagas, de ser nomeado.
Data do Julgamento
:
22/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rodrigues Alves
Comarca
:
Rodrigues Alves
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