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Jurisprudência


TJAC 1001807-44.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. SEM MANIFESTAÇÃO. EXCESSO EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO POSSÍVEL. ART. 525, §1º, V, CPC. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da dívida, independente de nova intimação, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação. Esta, deve ficar circunscrita às hipóteses enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 2. A alegação do agravante de excesso de execução é uma das razões autorizadas pelo Código de Processo Civil, conforme art. 525, § 1º, inciso V. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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