TJAC 1001809-48.2016.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE.
1. Não acarreta cerceamento de defesa a homologação de cálculo elaborado pela contadoria judicial, quando possibilitado que as partes sobre ele se manifestem.
2. Agravo de Instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOLOGAÇÃO DE CÁLCULO JUDICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE.
1. Não acarreta cerceamento de defesa a homologação de cálculo elaborado pela contadoria judicial, quando possibilitado que as partes sobre ele se manifestem.
2. Agravo de Instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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