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Jurisprudência


TJAC 1001810-96.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DE LICITAÇÕES E PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA NEGADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO VERIFICADA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1.Nos processos licitatórios, para fins de habilitação jurídica, são necessários os documentos constantes no rol do art. 28 da Lei n. 8.666/93, dentre os quais consta o "ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor" (inciso III), sendo, pois, justamente neste ponto que desaparece a probabilidade do direito alegado, considerando que, à época do certame licitatório, o contrato social em vigor apontava como proprietário da empresa pessoa diversa da que outorgou a procuração do representante junto à respectiva comissão. 2. Nesse contexto, admite-se que há indícios de fraude na documentação apresentada, porquanto o agravante praticou atos inerentes à condição de sócio, sem o ser. 3. A Teoria da Aparência serve à proteção dos terceiros de boa-fé que celebrem negócio jurídico com sujeito aparentemente legítimo. Por esta razão, não pode este último reclamar a manutenção do negócio e/ou a consolidação do direito fundado na aparência, sendo ele sabedor de sua condição de ilegitimidade. Ao terceiro de boa-fé poderão ser assegurados os direitos e vantagens oriundas do negócio jurídico celebrado, impondo-se, inclusive, a responsabilização da pessoa jurídica pelos negócios celebrados por seu representante putativo. Precedente do STJ: REsp n.º 887.277/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., J. 4.11.2010, DJe 9.11.2010. 4. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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