TJAC 1001811-52.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO A 04 (QUATRO) MESES SEM PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Se o paciente encontra-se acautelado há mais de 120 dias, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa e não havendo sequer previsão para o término da instrução criminal, inarredável a revogação da prisão cautelar, a luz do princípio da razoabilidade.
2. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO A 04 (QUATRO) MESES SEM PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Se o paciente encontra-se acautelado há mais de 120 dias, sem que o atraso possa ser atribuído à defesa e não havendo sequer previsão para o término da instrução criminal, inarredável a revogação da prisão cautelar, a luz do princípio da razoabilidade.
2. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá