TJAC 1001815-55.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EMENDA À INICIAL. PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO. DEVER DE PREVENÇÃO. PRINCÍPIO DO AUTORREGRAMENTO. OBSERVÂNCIA. CRIAÇÃO DE REQUISITO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. Com o novo Código de Processo Civil passou a vigorar no Direito positivo um novo modelo de processo, agora cooperativo.
2. Entendendo o Juízo a quo que o pedido do agravante não está conforme a melhor interpretação jurisprudencial à espécie, deve sugerir que o autor adeque seu pedido sem, no entanto, imputar-lhe pena de indeferimento da inicial, uma vez que não há no ordenamento jurídico qualquer menção a esta causa de indeferimento.
3. A parte agravante não demonstrou, ao menos neste momento processual, que a análise do pedido pelo juízo a quo possa lhe causar risco de dano irreparável ou de incerta ou difícil reparação, porquanto não há quaisquer elementos que demonstrem a intenção do agravado de livrar-se do bem objeto da lide, ou ainda que o esteja ocultando, para dificultar o cumprimento da medida.
4. Agravo provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EMENDA À INICIAL. PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO. DEVER DE PREVENÇÃO. PRINCÍPIO DO AUTORREGRAMENTO. OBSERVÂNCIA. CRIAÇÃO DE REQUISITO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. Com o novo Código de Processo Civil passou a vigorar no Direito positivo um novo modelo de processo, agora cooperativo.
2. Entendendo o Juízo a quo que o pedido do agravante não está conforme a melhor interpretação jurisprudencial à espécie, deve sugerir que o autor adeque seu pedido sem, no entanto, imputar-lhe pena de indeferimento da inicial, uma vez que não há no ordenamento jurídico qualquer menção a esta causa de indeferimento.
3. A parte agravante não demonstrou, ao menos neste momento processual, que a análise do pedido pelo juízo a quo possa lhe causar risco de dano irreparável ou de incerta ou difícil reparação, porquanto não há quaisquer elementos que demonstrem a intenção do agravado de livrar-se do bem objeto da lide, ou ainda que o esteja ocultando, para dificultar o cumprimento da medida.
4. Agravo provido em parte.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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