TJAC 1001816-40.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Subtração de incapaz. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal estando o réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001816-40.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Subtração de incapaz. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal estando o réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001816-40.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão