TJAC 1001817-25.2016.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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