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Jurisprudência


TJAC 1001817-25.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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