TJAC 1001817-88.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA CIVIL E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL. DIES A QUO DA DATA DO EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE FIXOU A DATA DA SENTENÇA COMO MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS REFERIDOS ENCARGOS. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS. RESPEITO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, trata-se de multa civil e condenação de ressarcimento ao erário fixados na sentença da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
2. As sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei da Improbidade Administrativa inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito.
3. Assim, a correção monetária e os juros, tanto da multa civil quando do ressarcimento ao erário, têm, como dies a quo de incidência, a data do evento danoso (o ato ímprobo), nos termos das Súmulas 43 ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo") e 54 ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual") do STJ e do art. 398 do Código Civil. Precedentes do STJ.
4. Na hipótese, tendo a decisão recorrida fixado a data da sentença como marco inicial para contagem dos referidos encargos, deverá a mesma ser mantida, face a vedação do reformatio in pejus.
5. Ademais, representando o agravo de instrumento um meio recursal dotado de estreitos limites de conhecimento, torna-se insuscetível à cognição matérias não inseridas neste limite, restando inviável, na hipótese, a fixação dos critérios de incidência acima mencionados, mormente quando a decisão meritória da fase de conhecimento está acobertada pelo manto da coisa julgada.
6. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA CIVIL E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA EXTRACONTRATUAL. DIES A QUO DA DATA DO EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. DECISÃO RECORRIDA QUE FIXOU A DATA DA SENTENÇA COMO MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS REFERIDOS ENCARGOS. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS. RESPEITO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. In casu, trata-se de multa civil e condenação de ressarcimento ao erário fixados na sentença da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
2. As sanções e o ressarcimento do dano, previstos na Lei da Improbidade Administrativa inserem-se no contexto da responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito.
3. Assim, a correção monetária e os juros, tanto da multa civil quando do ressarcimento ao erário, têm, como dies a quo de incidência, a data do evento danoso (o ato ímprobo), nos termos das Súmulas 43 ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo") e 54 ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual") do STJ e do art. 398 do Código Civil. Precedentes do STJ.
4. Na hipótese, tendo a decisão recorrida fixado a data da sentença como marco inicial para contagem dos referidos encargos, deverá a mesma ser mantida, face a vedação do reformatio in pejus.
5. Ademais, representando o agravo de instrumento um meio recursal dotado de estreitos limites de conhecimento, torna-se insuscetível à cognição matérias não inseridas neste limite, restando inviável, na hipótese, a fixação dos critérios de incidência acima mencionados, mormente quando a decisão meritória da fase de conhecimento está acobertada pelo manto da coisa julgada.
6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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