TJAC 1001818-44.2015.8.01.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração que visam exclusivamente a rediscussão da matéria de julgamento, sem apontar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a tornar necessária a integração do julgado.
2. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração que visam exclusivamente a rediscussão da matéria de julgamento, sem apontar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a tornar necessária a integração do julgado.
2. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão