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Jurisprudência


TJAC 1001818-44.2015.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração que visam exclusivamente a rediscussão da matéria de julgamento, sem apontar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a tornar necessária a integração do julgado. 2. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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