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Jurisprudência


TJAC 1001823-66.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em sua revogação, tampouco em aplicação das medidas cautelares.

Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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