TJAC 1001825-65.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. Habeas Corpus. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. Erro de tipo. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. WRIT DENEGADO.
Presentes os indícios suficientes de autoria, somados aos requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se vislumbra constrangimento ilegal no decreto preventivo devidamente fundamentado em elementos concretos a demonstrarem a periculosidade do Paciente, o risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal.
A tese de erro de tipo, por se confundir com matéria de mérito, deve ser examinada pelo Juízo de origem quando do julgamento da ação principal.
4. Ordem denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. Habeas Corpus. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. Erro de tipo. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. WRIT DENEGADO.
Presentes os indícios suficientes de autoria, somados aos requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se vislumbra constrangimento ilegal no decreto preventivo devidamente fundamentado em elementos concretos a demonstrarem a periculosidade do Paciente, o risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal.
A tese de erro de tipo, por se confundir com matéria de mérito, deve ser examinada pelo Juízo de origem quando do julgamento da ação principal.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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