TJAC 1001827-06.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido somente será revista quando do julgamento do próprio agravo ou pelo próprio relator, em juízo de reconsideração. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que converte o agravo de instrumento em agravo retido somente será revista quando do julgamento do próprio agravo ou pelo próprio relator, em juízo de reconsideração. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco