TJAC 1001827-69.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES. HIPÓTESES DO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva só pode ser decretada quando há a comprovação de que o paciente descumpriu os ditames determinado pelo juízo, o que não restou configurado no autos.
2. O decreto da medida cautelar extrema não restou fundamentado nas hipóteses do Art. 312, do Código de Processo Penal.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES. HIPÓTESES DO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva só pode ser decretada quando há a comprovação de que o paciente descumpriu os ditames determinado pelo juízo, o que não restou configurado no autos.
2. O decreto da medida cautelar extrema não restou fundamentado nas hipóteses do Art. 312, do Código de Processo Penal.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo penal.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
Mostrar discussão