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Jurisprudência


TJAC 1001827-69.2016.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES. HIPÓTESES DO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva só pode ser decretada quando há a comprovação de que o paciente descumpriu os ditames determinado pelo juízo, o que não restou configurado no autos. 2. O decreto da medida cautelar extrema não restou fundamentado nas hipóteses do Art. 312, do Código de Processo Penal. 3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo penal.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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