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Jurisprudência


TJAC 1001832-28.2015.8.01.0000

Ementa
VV. Habeas Corpus. Roubo. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vv. HABEAS CORPUS. TENTATIVA ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública. 2. Descabido se torna o decreto segregacional quando outras medidas acautelatórias se mostram suficientes para garantir a ordem pública, mantendo o acusado sob vigilância. 3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001832-28.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão. Rio Branco, 18 de dezembro de 2015

Data do Julgamento : 18/12/2015
Data da Publicação : 05/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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