TJAC 1001832-91.2016.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a revogação ad custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a revogação ad custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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