TJAC 1001834-61.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Excesso de prazo para a conclusão de Inquérito Policial e o oferecimento de Denúncia. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e o oferecimento de Denúncia em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001834-61.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Excesso de prazo para a conclusão de Inquérito Policial e o oferecimento de Denúncia. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
- Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e o oferecimento de Denúncia em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
- Habeas Corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001834-61.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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