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Jurisprudência


TJAC 1001834-61.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Excesso de prazo para a conclusão de Inquérito Policial e o oferecimento de Denúncia. Constrangimento ilegal. Ocorrência. - Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e o oferecimento de Denúncia em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem. - Habeas Corpus concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001834-61.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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