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Jurisprudência


TJAC 1001838-64.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. A multiplicidade de acusados e a complexidade do processo justificam a necessidade de maior dilação de prazo para prolação da sentença, ante o princípio da razoabilidade. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.(Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça). Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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