TJAC 1001838-98.2016.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO PROVIDO.
1. Da leitura do art. 835 do Código de Processo Civil de 2015, observa-se que os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia constam no rol de preferência dos bens passíveis de penhora.
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alienação fiduciária de veículo não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do referido contrato. Precedentes desta Corte de Justiça.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DIREITOS DO DEVEDOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO PROVIDO.
1. Da leitura do art. 835 do Código de Processo Civil de 2015, observa-se que os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia constam no rol de preferência dos bens passíveis de penhora.
2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alienação fiduciária de veículo não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do referido contrato. Precedentes desta Corte de Justiça.
3. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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