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Jurisprudência


TJAC 1001839-20.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR FIXADO COMO PARÂMETRO PARA OS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. 1. É oportuna a interposição de recurso contra a decisão em que o Julgador a quo fixa valor que servirá de parâmetro para atualização do débito pela Contadoria Judicial, com o qual não concorda o devedor, porquanto, em não sendo impugnado, a execução prosseguirá com base nele, ficando acobertado pela preclusão. 2. Decisão que estabelece valor de parcela, sem pormenorizar como chegou ao referido valor, incorre em ausência de fundamentação e ofensa aos artigos 93, IX, da Constituição Federal e 165 do CPC/73, sendo, pois, nula. 3. Agravo interno provido para desconstituir a decisão agravada, por falta de motivação.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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