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Jurisprudência


TJAC 1001839-83.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ART.835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO PROVIDO. 1. Da leitura do art. 835, do Código de Processo Civil, verifica-se que os direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia constam no rol de preferência dos bens passíveis de penhora. 2. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alienação fiduciária de veículo não impede a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do referido contrato. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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