TJAC 1001840-68.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal, no caso do apelante ser representado pela Defensoria Pública, esse lapso é contado em dobro (art. 5º, § 5º, Lei nº 1.060/50) e sua fluência tem início a partir da data da última intimação.
2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal dele não se conhece.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. APELO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal, no caso do apelante ser representado pela Defensoria Pública, esse lapso é contado em dobro (art. 5º, § 5º, Lei nº 1.060/50) e sua fluência tem início a partir da data da última intimação.
2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal dele não se conhece.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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