TJAC 1001841-87.2015.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva.
2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a liberdade provisória ou revogação de prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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