TJAC 1001845-27.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DECLARATÓ-RIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUESTÃO PREJUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO. SUSPEN-SÃO DO PROCESSO. PERTINÊNCIA. PROVIMEN-TO.
1. Nos termos do art. 265, IV, a, do CPC, suspende-se o processo quando sua sentença de mérito depender do julgamento de outra demanda que constitua o objeto principal daquela.
2. No caso, justifica-se a suspensão da ação de execução até o deslinde final da ação declararatória de inexistência de relação processual, pois acaso procedente esta, faltará legitimidade passiva ad causam à ré daquela.
3. Recurso provido em parte.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DECLARATÓ-RIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUESTÃO PREJUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO. SUSPEN-SÃO DO PROCESSO. PERTINÊNCIA. PROVIMEN-TO.
1. Nos termos do art. 265, IV, a, do CPC, suspende-se o processo quando sua sentença de mérito depender do julgamento de outra demanda que constitua o objeto principal daquela.
2. No caso, justifica-se a suspensão da ação de execução até o deslinde final da ação declararatória de inexistência de relação processual, pois acaso procedente esta, faltará legitimidade passiva ad causam à ré daquela.
3. Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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