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Jurisprudência


TJAC 1001845-27.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DECLARATÓ-RIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. QUESTÃO PREJUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO. SUSPEN-SÃO DO PROCESSO. PERTINÊNCIA. PROVIMEN-TO. 1. Nos termos do art. 265, IV, a, do CPC, suspende-se o processo quando sua sentença de mérito depender do julgamento de outra demanda que constitua o objeto principal daquela. 2. No caso, justifica-se a suspensão da ação de execução até o deslinde final da ação declararatória de inexistência de relação processual, pois acaso procedente esta, faltará legitimidade passiva ad causam à ré daquela. 3. Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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