TJAC 1001857-70.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 244-B DO ECA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO SUPERADO PELA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, presentes, os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregacional.
2. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva.
4. Inadequada a prisão domiciliar, se não comprovada a imprescindibilidade da Paciente aos cuidados dos infantes.
5. Posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título e justifica a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo.
6. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 244-B DO ECA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO SUPERADO PELA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Demonstradas materialidade e indícios suficientes de autoria, e, presentes, os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, incabível a revogação da medida segregacional.
2. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, eis que a segregação cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos.
3. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva.
4. Inadequada a prisão domiciliar, se não comprovada a imprescindibilidade da Paciente aos cuidados dos infantes.
5. Posterior conversão do flagrante em prisão preventiva constitui novo título e justifica a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de apresentação do preso ao Juízo.
6. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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