TJAC 1001860-59.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça. Desobediência. Cumprimento de pena. Erro na unificação de penas. Excesso de execução. Progressão de regime. Via inadequada. Não conhecimento.
- A discussão referente a erro na unificação de pena, excesso de execução e progressão de regime demanda o exame de provas e requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001860-59.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça. Desobediência. Cumprimento de pena. Erro na unificação de penas. Excesso de execução. Progressão de regime. Via inadequada. Não conhecimento.
- A discussão referente a erro na unificação de pena, excesso de execução e progressão de regime demanda o exame de provas e requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001860-59.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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