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Jurisprudência


TJAC 1001860-59.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça. Desobediência. Cumprimento de pena. Erro na unificação de penas. Excesso de execução. Progressão de regime. Via inadequada. Não conhecimento. - A discussão referente a erro na unificação de pena, excesso de execução e progressão de regime demanda o exame de provas e requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001860-59.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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