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Jurisprudência


TJAC 1001861-44.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADO PELO AGRAVADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. Não resultou demonstrado no presente agravo regimental a preterição da agravante à nomeação do concurso pretendido, razão pela qual a decisão liminar que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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