TJAC 1001861-44.2016.8.01.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADO PELO AGRAVADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO.
1. Não resultou demonstrado no presente agravo regimental a preterição da agravante à nomeação do concurso pretendido, razão pela qual a decisão liminar que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.
2. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADO PELO AGRAVADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO.
1. Não resultou demonstrado no presente agravo regimental a preterição da agravante à nomeação do concurso pretendido, razão pela qual a decisão liminar que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
Mostrar discussão