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Jurisprudência


TJAC 1001865-18.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO ATENDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. Tendo o Juízo Singular informado que concedeu a liberdade provisória ao paciente, alcançando assim o objetivo do presente writ, resta prejudicada a ordem, ante a perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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