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Jurisprudência


TJAC 1001867-17.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando as circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite criminal. 2. Revogada a prisão domiciliar e presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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