TJAC 1001867-17.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando as circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite criminal.
2. Revogada a prisão domiciliar e presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
3. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução processual deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando as circunstâncias excepcionais que venham a retardar o trâmite criminal.
2. Revogada a prisão domiciliar e presentes os requisitos para a manutenção da custódia preventiva, incabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
3. Habeas Corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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