TJAC 1001872-10.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Desacato. Fiança. Valor. Majoração. Circunstâncias. Razoabilidade. Ilegalidade. Inexistência.
- Na fixação do valor da fiança a autoridade deve considerar entre outros aspectos, a vida pregressa do acusado e as circunstâncias que envolvem o fato. Constatando-se que o mesmo é contumaz na prática de crimes da mesma espécie, mostra-se razoável a majoração do valor da fiança, devendo ser mantida a Decisão que a determinou.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Desacato. Fiança. Valor. Majoração. Circunstâncias. Razoabilidade. Ilegalidade. Inexistência.
- Na fixação do valor da fiança a autoridade deve considerar entre outros aspectos, a vida pregressa do acusado e as circunstâncias que envolvem o fato. Constatando-se que o mesmo é contumaz na prática de crimes da mesma espécie, mostra-se razoável a majoração do valor da fiança, devendo ser mantida a Decisão que a determinou.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
01/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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