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Jurisprudência


TJAC 1001872-39.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. REVELIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do writ, uma vez que sobreveio a decisão que atendeu o pedido constante na inicial, conforme petição apresentada pelo Impetrante, o presente habeas corpus perdeu seu objeto, ficando prejudicado o seu julgamento, consoante o disposto no art. 659, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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