TJAC 1001872-39.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. REVELIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do writ, uma vez que sobreveio a decisão que atendeu o pedido constante na inicial, conforme petição apresentada pelo Impetrante, o presente habeas corpus perdeu seu objeto, ficando prejudicado o seu julgamento, consoante o disposto no art. 659, do Código de Processo Penal.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. REVELIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do writ, uma vez que sobreveio a decisão que atendeu o pedido constante na inicial, conforme petição apresentada pelo Impetrante, o presente habeas corpus perdeu seu objeto, ficando prejudicado o seu julgamento, consoante o disposto no art. 659, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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