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Jurisprudência


TJAC 1001873-24.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. O fato de o réu estar em liberdade na ocasião de sua condenação não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001873-24.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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