TJAC 1001875-91.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORABILIDADE DE SALÁRIO. SATISFAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DEVIDA. POSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR. EXEGESE DO § 2º DO ART. 833 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1.Afasta-se a impenhorabilidade do salário e vencimentos do executado, dando-se a interpretação extensiva à prestação alimentícia disposta no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil hodierno, para possibilitar a satisfação de débito oriunda dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, no percentual de 30% da verba salarial do Agravado. 2. Provimento do Recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORABILIDADE DE SALÁRIO. SATISFAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA DEVIDA. POSSIBILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR. EXEGESE DO § 2º DO ART. 833 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1.Afasta-se a impenhorabilidade do salário e vencimentos do executado, dando-se a interpretação extensiva à prestação alimentícia disposta no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil hodierno, para possibilitar a satisfação de débito oriunda dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, no percentual de 30% da verba salarial do Agravado. 2. Provimento do Recurso.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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